Publicado do último dia do ano de 2021, o Decreto 10.922 atualizou os valores de referência para os contratos públicos de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, também de 2021. Esta atualização está prevista no artigo 182 desta nova lei. Dentre os valores atualizados destacam-se:
- R$ 10.804,08 para contrato verbal para pequenas compras ou para prestação de serviços de pronto pagamento (o valor anterior era de R$ 10 mil)
- R$ 54.020,41 para dispensa nos casos de contratação de outros serviços e compras (o valor anterior era de R$ 50 mil)
- R$ 108.040,82 para dispensa nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (o valor anterior era de R$ 100 mil)
- R$ 324.122,46 para dispensa nos casos em que a contratação tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento no caso de obras e serviços de engenharia (o valor anterior era de R$ 300 mil)
- R$ 216.081.640,00 como valor mínimo para que obras, serviços e fornecimentos sejam considerados de grande vulto (o valor anterior era de R$ 200 milhões)
De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21) a atualização destes valores deve ser realizada anualmente pelo Poder Executivo, aplicando-se o IPCA-E, enquanto que na Lei de Licitações anterior (8.666/93), em vigor até 31/03/2023, a previsão legal não obriga, mas apenas permite, a atualização dos seus valores, tendo sido realizado pela última vez em 2018, também por Decreto (9.412).



