O Brasil é um país com grande miscigenação, tendo entre os seus cidadãos descendentes de diversas nacionalidades, sendo comum que os brasileiros busquem a dupla ou até mesmo a múltipla nacionalidade. Daí então surge a dúvida: A aquisição de nova nacionalidade exclui a brasileira?
A resposta não é tão simples, pois a legislação brasileira prevê como regra geral que sim. Esta é a previsão da Constituição Federal, da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) e do Decreto que a regulamenta (Decreto nº 9.199/2017).
Contudo, estas mesmas normas trazem duas exceções: (1) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e (2) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Assim, só não perderá a nacionalidade brasileira aquele que for obrigado a se naturalizar em país estrangeiro ou possuir a reconhecimento de sua nacionalidade originária, por exemplo, no caso de vínculo a seus ascendentes, critério também conhecido como ius sanguinis.
Nos demais casos, o brasileiro que adotar voluntariamente outra nacionalidade, poderá perder a nacionalidade brasileira após procedimento administrativo junto ao Ministério da Justiça, ou seja, a perda não ocorre de foram automática.