Em 29 de outubro de 2023 foi publicada no jornal Correio Braziliense, em alusão ao dia do servidor público, entrevista com o presidente do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e TCU), Alison Souza, onde, entre outras coisas, defendeu o instituto da estabilidade e afirmou que “a estabilidade foi criada para proteger o serviço público, não o servidor“, destacando a importância de proteger o serviço público das disputas políticas, conforme notícia publicada no site do sindicato.
Tive a oportunidade me debruçar sobre este tema em minha dissertação de mestrado, sob a orientação do Professor Dr. André Pires Gontijo, onde foi realizada pesquisa sobre a evolução filosófica, histórica e política do Estado, além do posicionamento contemporâneo da jurisprudência e dos principais doutrinadores jurídicos.
À época (2017/2018) o estudo chegou à conclusão de que o entendimento jurídico contemporâneo (doutrina e jurisprudência) diverge do entendimento histórico e político acerca do instituto da estabilidade ser um instrumento necessário para o Estado ou um direito do servidor público, conquistado por aquele que cumprir os requisitos previstos da legislação, em especial, a aprovação em concurso público e o efetivo exercício da atividade por três anos.
CRFB. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Verificou-se que sob o olhar histórico, filosófico e político a estabilidade é um um instrumento necessário para se fazer cumprir o pacto social, norte supremo da sociedade, superior à própria legislação e, consequentemente, às suas interpretações. Por outro lado, o entendimento jurídico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, divergem deste conceito, sendo o instituto da estabilidade, para estes, compreendido como um direito de permanência no cargo outorgado ao servidor.
O tema é bastante interessante e pode ser abordado sob diversos ângulos sem, contudo, haver um posicionamento uníssono ou pacificado, podendo o instituto da estabilidade ser entendido como um instrumento estatal, importante necessário para proteger o serviço público, ou ainda um direito do servidor público, criado para protegê-lo.